A pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, aqui fica esta informação.
Na reunião de Câmara Municipal, do passado
dia 5 de Dezembro, foi tomada – entre outras – a seguinte deliberação:
Tomada de Posição da Câmara Municipal de
Montemor-o-Novo sobre a “Proposta de reorganização administrativa territorial
autárquica”
Sob proposta dos Eleitos da C.D.U., foi aprovada
por maioria, com um voto contra do P.S.D., a Tomada de Posição que a seguir se
transcreve:
Considerando
que:
1.
Foi tornada pública, no dia 8 de Novembro de 2012, a
proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território,
decorrente da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio;
2.
A referida proposta prevê a extinção das Freguesias
de Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila e Silveiras através da
“agregação numa Freguesia designada de União das Freguesias de Nossa Senhora da
Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras”; e a extinção das Freguesias de Lavre
e Cortiçadas de Lavre através da “agregação numa Freguesia designada de União
das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre”; ou seja, a extinção de cinco
das dez Freguesias atualmente existentes no Concelho de Montemor-o-Novo e a
criação de duas novas freguesias abarcando a área das Freguesias extintas;
3.
A aplicação desta proposta, resultará num absurdo em
que a dita “União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do
Bispo e Silveiras” terá uma área de 419 km2 e uma população de 11539
habitantes; e a designada “União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre”
uma área de 214 km2 e uma população de 1561 habitantes;
4.
A proposta apresentada não possui qualquer
fundamento técnico, jurídico, administrativo ou de organização territorial.
Utiliza apenas como argumentos, para a agregação das Freguesias de Nossa
Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila e Silveiras, um critério numérico ou
seja a imposição legal de redução de 50% das Freguesias urbanas – ignorando que
apenas uma pequena área destas corresponde a área urbana e que a sua maior
parte é território rural – o fato de a Freguesia de Silveiras ser contígua às
Freguesia de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, e por estas três
usufruírem de ligação rodoviária. Em relação à proposta de agregação das
Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre é referida apenas a proximidade e a
existência de boas vias de comunicação;
5.
No Concelho de Montemor-o-Novo foi feita uma
reorganização administrativa democrática, no pós 25 de Abril, e que
correspondeu à necessidade de desenvolvimento desses territórios e localidades
e às justas aspirações das populações pela criação de um órgão representativo
local nessas áreas não se conhecendo nenhum estudo, avaliação ou proposta que
demonstre alguma necessidade de uma nova reorganização de Freguesias;
6.
Todas as Freguesias do Concelho deliberaram por
unanimidade rejeitar a extinção de qualquer Freguesia;
7.
A Câmara Municipal deliberou, em 19 de Setembro de
2012, por maioria, opor-se à extinção de qualquer Freguesia do Concelho de
Montemor-o-Novo;
8.
A Assembleia Municipal emitiu parecer, em 28 de
Setembro de 2012, aprovado por maioria, onde se opõe também à extinção de
qualquer Freguesia do Concelho de Montemor-o-Novo;
9.
A proposta agora apresentada despreza, desrespeita e
desvaloriza a vontade das populações e dos seus órgãos representativos ao não
considerar a posição já tomada por todos os órgãos autárquicos do Concelho,
constituindo um atropelo à legitimidade democrática dos órgãos eleitos,
consagrada na Constituição da República Portuguesa;
10.
Esta proposta é contrária aos interesses da
população e penaliza-a gravemente, vai prejudicar o desenvolvimento das
Freguesias e do Concelho, vai dificultar ainda mais o acesso aos serviços
públicos, introduz desequilíbrios territoriais, mas também demográficos,
financeiros e económicos geradores de assimetrias e de regressão da qualidade
de vida;
11.
Esta proposta representa um profundo empobrecimento
democrático com a liquidação de órgãos eleitos e a perda de representatividade
política assegurada pela proximidade entre eleitos e eleitores;
12.
Esta proposta representa um enfraquecimento da
afirmação e defesa dos interesses da população, pondo em causa o equilíbrio
territorial e demográfico do concelho.
13.
Esta proposta, não dá resposta aos objetivos e
princípios da Lei que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa
territorial autárquica, afasta as populações dos seus órgãos representativos,
logo não garante proximidade entre eleitos e eleitores; reduz a capacidade de
resolução dos problemas da população, não há acréscimo de meios, nem de
competências, logo não há ganhos de escala e de eficácia; acentua
desequilíbrios territoriais e demográficos até agora praticamente inexistentes
no concelho, logo não garante qualquer reforço de coesão territorial ou de
desenvolvimento local;
14.
Esta proposta é a evidência das contradições da Lei
e da sua inaplicabilidade, do desfasamento entre os seus objetivos e princípios
e as propostas apresentadas, não salvaguarda a especificidade e a identidade
das freguesias, não tem em conta a realidade de cada território
A Câmara
Municipal de Montemor-o-Novo, reunida em 5 de Dezembro de 2012, delibera o seguinte:
a)
Rejeitar com firmeza a proposta apresentada pela
Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que incide
sobre o Concelho de Montemor-o-Novo;
b)
Manifestar solidariedade com todas as Juntas de
Freguesias e populações do Concelho ameaçadas de extinção, de acordo com a
proposta apresentada;
c)
Mobilizar as populações e apoiar todas as formas de
luta democráticas e constitucionais para impedir de qualquer Freguesia no
Concelho de Montemor-o-Novo;
d)
Manifestar a solidariedade aos trabalhadores da
administração local que estão a ser afetados nos seus direitos e mesmo na
garantia dos seus postos de trabalho;
e)
Participar ativamente e apoiar a realização de
iniciativas locais, regionais e nacionais contra a extinção de Freguesias e em
defesa do Poder Local Democrático;
f)
Reclamar das forças político partidárias com assento
na Assembleia da República e em particular dos deputados eleitos pelo Distrito
de Évora, que rejeitem com o seu voto, os projetos de Lei que venham a ser
apresentados, tendo em conta a proposta em causa, ou qualquer uma outra que
representa a extinção de Freguesias neste Concelho.
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