quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Pedido de Divulgação




A pedido da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, aqui fica esta informação.

Na reunião de Câmara Municipal, do passado dia 5 de Dezembro, foi tomada – entre outras – a seguinte deliberação:



Tomada de Posição da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo sobre a “Proposta de reorganização administrativa territorial autárquica”

Sob proposta dos Eleitos da C.D.U., foi aprovada por maioria, com um voto contra do P.S.D., a Tomada de Posição que a seguir se transcreve:

Considerando que:
1.      Foi tornada pública, no dia 8 de Novembro de 2012, a proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, decorrente da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio;
2.      A referida proposta prevê a extinção das Freguesias de Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila e Silveiras através da “agregação numa Freguesia designada de União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras”; e a extinção das Freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre através da “agregação numa Freguesia designada de União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre”; ou seja, a extinção de cinco das dez Freguesias atualmente existentes no Concelho de Montemor-o-Novo e a criação de duas novas freguesias abarcando a área das Freguesias extintas;
3.      A aplicação desta proposta, resultará num absurdo em que a dita “União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras” terá uma área de 419 km2 e uma população de 11539 habitantes; e a designada “União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre” uma área de 214 km2 e uma população de 1561 habitantes;
4.      A proposta apresentada não possui qualquer fundamento técnico, jurídico, administrativo ou de organização territorial. Utiliza apenas como argumentos, para a agregação das Freguesias de Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila e Silveiras, um critério numérico ou seja a imposição legal de redução de 50% das Freguesias urbanas – ignorando que apenas uma pequena área destas corresponde a área urbana e que a sua maior parte é território rural – o fato de a Freguesia de Silveiras ser contígua às Freguesia de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, e por estas três usufruírem de ligação rodoviária. Em relação à proposta de agregação das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre é referida apenas a proximidade e a existência de boas vias de comunicação;
5.      No Concelho de Montemor-o-Novo foi feita uma reorganização administrativa democrática, no pós 25 de Abril, e que correspondeu à necessidade de desenvolvimento desses territórios e localidades e às justas aspirações das populações pela criação de um órgão representativo local nessas áreas não se conhecendo nenhum estudo, avaliação ou proposta que demonstre alguma necessidade de uma nova reorganização de Freguesias;
6.      Todas as Freguesias do Concelho deliberaram por unanimidade rejeitar a extinção de qualquer Freguesia;
7.      A Câmara Municipal deliberou, em 19 de Setembro de 2012, por maioria, opor-se à extinção de qualquer Freguesia do Concelho de Montemor-o-Novo;
8.      A Assembleia Municipal emitiu parecer, em 28 de Setembro de 2012, aprovado por maioria, onde se opõe também à extinção de qualquer Freguesia do Concelho de Montemor-o-Novo;
9.      A proposta agora apresentada despreza, desrespeita e desvaloriza a vontade das populações e dos seus órgãos representativos ao não considerar a posição já tomada por todos os órgãos autárquicos do Concelho, constituindo um atropelo à legitimidade democrática dos órgãos eleitos, consagrada na Constituição da República Portuguesa;
10.  Esta proposta é contrária aos interesses da população e penaliza-a gravemente, vai prejudicar o desenvolvimento das Freguesias e do Concelho, vai dificultar ainda mais o acesso aos serviços públicos, introduz desequilíbrios territoriais, mas também demográficos, financeiros e económicos geradores de assimetrias e de regressão da qualidade de vida;
11.  Esta proposta representa um profundo empobrecimento democrático com a liquidação de órgãos eleitos e a perda de representatividade política assegurada pela proximidade entre eleitos e eleitores;
12.  Esta proposta representa um enfraquecimento da afirmação e defesa dos interesses da população, pondo em causa o equilíbrio territorial e demográfico do concelho.
13.  Esta proposta, não dá resposta aos objetivos e princípios da Lei que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, afasta as populações dos seus órgãos representativos, logo não garante proximidade entre eleitos e eleitores; reduz a capacidade de resolução dos problemas da população, não há acréscimo de meios, nem de competências, logo não há ganhos de escala e de eficácia; acentua desequilíbrios territoriais e demográficos até agora praticamente inexistentes no concelho, logo não garante qualquer reforço de coesão territorial ou de desenvolvimento local;
14.  Esta proposta é a evidência das contradições da Lei e da sua inaplicabilidade, do desfasamento entre os seus objetivos e princípios e as propostas apresentadas, não salvaguarda a especificidade e a identidade das freguesias, não tem em conta a realidade de cada território
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, reunida em 5 de Dezembro de 2012, delibera o seguinte:
a)      Rejeitar com firmeza a proposta apresentada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que incide sobre o Concelho de Montemor-o-Novo;
b)      Manifestar solidariedade com todas as Juntas de Freguesias e populações do Concelho ameaçadas de extinção, de acordo com a proposta apresentada;
c)      Mobilizar as populações e apoiar todas as formas de luta democráticas e constitucionais para impedir de qualquer Freguesia no Concelho de Montemor-o-Novo;
d)      Manifestar a solidariedade aos trabalhadores da administração local que estão a ser afetados nos seus direitos e mesmo na garantia dos seus postos de trabalho;
e)      Participar ativamente e apoiar a realização de iniciativas locais, regionais e nacionais contra a extinção de Freguesias e em defesa do Poder Local Democrático;
f)       Reclamar das forças político partidárias com assento na Assembleia da República e em particular dos deputados eleitos pelo Distrito de Évora, que rejeitem com o seu voto, os projetos de Lei que venham a ser apresentados, tendo em conta a proposta em causa, ou qualquer uma outra que representa a extinção de Freguesias neste Concelho.

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